Programa Erasmus+
Carta Erasmus ESG/ Escola Superior Gallaecia
A Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA) , em Bruxelas, concedeu à Escola Superior Gallaecia a Carta Erasmus+ para o Ensino Superior (CEES) identificada pelo seguinte código: 228338-EPP–1–2014–1-PT-EPPKA3-ECHE
Com esta aplicação a Escola Superior Gallaecia está habilitada para implementar as atividades financiadas pelo Programa Erasmus+ em linha com os princípios fundamentais da Carta e tornar pública a sua Declaração de Política Erasmus.
Erasmus Charter for Higher Education (ECHE)
Erasmus+ Policy Statement (Overall Strategy)
Regulamento Interno de Mobilidade ERASMUS+
O Programa ERASMUS+ é o novo programa da União Europeia (EU) para a educação, a formação, a juventude e o desporto para o período de 2014–2020.
O programa ERASMUS+ teve início no dia 1 de Janeiro de 2014. Este compila 7 programas até então existentes nas áreas da educação, formação, juventude e desporto, de modo a garantir uma maior eficiência, um maior enfoque estratégico e a exploração de sinergias entre os vários aspetos do programa. Concentra-se em oportunidades de estudo internacional, trabalho, formação, ensino e oportunidades de voluntariado. Na área do desporto, o programa focaliza-se na cooperação e atividades de desporto de base.
Está sim, estruturado em 3 Ações-Chave, (KA-Key Action) e as atividades Jean Monnet e Desporto organizadas da forma seguinte:
- Ação-chave 1 (KA1): Mobilidade Individual para fins de aprendizagem
- Ação-chave 2 (KA2): Cooperação para Inovação e Boas Práticas
- Ação-chave 3 (KA3): Apoio à Reforma das Políticas
- Atividades Jean Monnet
- Desporto
É no âmbito da Ação-chave 1 (KA1) que podem ocorrer as mobilidades de estudantes, recém-diplomados, pessoal docente e não docente do Ensino Superior. Assim, a comunidade académica da Escola Superior Gallaecia poderá, ao abrigo do programa ERASMUS+, candidatar-se aos seguintes tipos de mobilidades:
- Mobilidade de Estudantes para estudos;
- Mobilidade de Estudantes para estágio;
- Mobilidade de Recém-diplomados para estágio;
- Mobilidade de pessoal docente e não docente para missão formação;
- Mobilidade de pessoal docente para missão de ensino.
Carta Erasmus+ para o Ensino Superior (CEES) 2014–2020
A Carta Erasmus para o Ensino Superior estabelece o quadro geral de qualidade para as atividades europeias e internacionais de cooperação, de uma Instituição de Ensino Superior (IES) e que podem realizar no âmbito do Programa Erasmus+.
A concessão de uma Carta ERASMUS+ para o Ensino Superior é um pré-requisito para todas as instituições de Ensino Superior localizadas em um dos países da União Europeia e dispostos a participar na aprendizagem, mobilidade dos indivíduos e / ou cooperação para a inovação e boas práticas no âmbito do Programa. Para Instituições de Ensino Superior localizadas em outros países não pertencentes á UE, a CEES não é necessária, mas num quadro de qualidade terão de ser estabelecidos acordos interinstitucionais.
Ao assinar esta Carta, a Instituição confirma que a sua participação no Programa é parte integrante da sua própria estratégia de modernização e internacionalização. Esta estratégia reconhece a contribuição fundamental da mobilidade académica, e da participação em projetos de cooperação europeia e internacional, para a qualidade dos seus programas de educação superior e experiência do estudante. Compromete-se a contribuir para a modernização da União Europeia e a sua agenda de internacionalização para o ensino superior, que inclui cinco prioridades:
- Aumentar os níveis de desempenho para fornecer os licenciados e investigadores que a Europa necessita.
- Melhoria da qualidade e relevância do ensino superior.
- Fortalecimento da qualidade através da mobilidade e da cooperação transfronteiriça.
- Associação do ensino superior, a investigação e das empresas para a excelência e desenvolvimento regional.
- Melhoria da governação e financiamentos.
A Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação
A Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação (http://www.ERASMUSmais.pt/index.php) promove e executa o Programa a nível nacional e atua como elo de ligação entre a Comissão Europeia e as organizações participantes a nível local, regional e nacional. É da sua competência:
- Fornecer informações adequadas sobre o Programa ERASMUS+;
- Administrar um processo de seleção justo e transparente das candidaturas de projetos a financiar no respetivo país;
- Acompanhar e avaliar a execução do Programa no respetivo país;
- Prestar apoio aos candidatos e às organizações participantes ao longo do ciclo devida do projeto;
- Colaborar de forma eficaz com a rede de todas as Agências Nacionais e com a Comissão Europeia;
- Assegurar a visibilidade do Programa;
- Promover a disseminação e a exploração dos resultados do Programa a nível local e nacional.
Objetivos do programa ERASMUS+
O Programa ERASMUS+ contribui:
- Para os objetivos da Estratégia Europa 2020, incluindo o grande objetivo em matéria de educação (o grande objetivo da educação consiste em reduzir o abandono escolar para menos de 10% e aumentar os níveis de conclusão do ensino superior para, no mínimo, 40% até 2020);
- Para os objetivos do Quadro Estratégico, para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação 2020;
- Para o desenvolvimento sustentável de Países Parceiros no domínio do ensino superior;
- Para os objetivos gerais do «Quadro renovado da cooperação europeia no setor da juventude» (2010–2018);
- Para o objetivo de desenvolvimento da dimensão europeia no desporto, em particular no desporto de base, em consonância com o plano de trabalho da UE para o desporto;
- Para a promoção dos valores europeus, nos termos do artigo 2.º do Tratado da União Europeia (a União baseia-se nos valores do respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas que pertencem a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres).
Aspetos mais importantes do programa ERASMUS+
Reconhecimento e validação de competências e qualificações
ERASMUS+ apoia os instrumentos da UE em matéria de transparência e reconhecimento de competências e qualificações, nomeadamente o Europass, o Youthpass, o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ (EQF)), o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET), o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade (EQAVET), o Registo Europeu de Garantia da Qualidade (EQAR), a Associação Europeia para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), assim como as redes da UE no domínio da educação e da formação que apoiam estes instrumentos, designadamente o Centro Nacional de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC), as redes Euroguidance e os Centros Nacionais Europass e os pontos de coordenação nacionais do QEQ (EQF).
Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework/skills-qualifications_en.htm
Disseminação e exploração dos resultados do projeto
A disseminação e exploração dos resultados é uma das áreas fundamentais do ciclo de vida dos projetos ERASMUS+. Dá às organizações participantes a oportunidade de comunicarem e partilharem as realizações e os resultados atingidos pelos seus projetos, ampliando assim o seu impacto, melhorando a sua sustentabilidade e justificando o valor acrescentado europeu do ERASMUS+. Para disseminarem e explorarem com êxito os resultados do projeto, as organizações envolvidas em projetos ERASMUS+ devem ponderar devidamente as atividades de disseminação e exploração durante as fases de conceção e execução do respetivo projeto. O nível e a intensidade dessas atividades devem ser proporcionais aos objetivos, ao âmbito e às metas das diferentes Ações do ERASMUS+. Os resultados obtidos num determinado projeto podem ser altamente pertinentes e interessantes em domínios ainda não abrangidos pelo projeto e cabe a cada um dos projetos desenvolver estratégias e métodos que garantam que outros podem aceder facilmente àquilo que foi desenvolvido e produzido.
Exigência do livre acesso a materiais, documentos e suportes educativos produzidos no âmbito do programa ERASMUS+
O ERASMUS+ promove o livre acesso a materiais, documentos e suportes úteis para aprendizagem, ensino, formação e animação de juventude e produzidos por projetos financiados pelo Programa. Os beneficiários de subvenções ERASMUS+ que produzam materiais, documentos e suportes deste tipo no âmbito de qualquer projeto financiado devem disponibilizá-los ao público em geral, em formato digital, com acesso livre através da Internet e sob licenças abertas. Contudo, os beneficiários estão autorizados a definir o nível mais adequado de livre acesso, incluindo limitações (por exemplo, proibição de exploração comercial por terceiros), caso se justifique em razão da natureza do projeto e do tipo de material. A exigência do livre acesso não prejudica os direitos de propriedade intelectual dos beneficiários de subvenções.
Dimensão internacional
O Programa ERASMUS+ contém uma forte dimensão internacional (ou seja, cooperação com Países Parceiros), designadamente nos domínios do ensino superior e da juventude.
Multilinguismo
O multilinguismo é uma das pedras angulares do projeto europeu e um símbolo poderoso da aspiração da UE de alcançar a união na diversidade. As línguas estrangeiras desempenham um papel de destaque entre as competências que vão ajudar a preparar melhor as pessoas para o mercado de trabalho e a tirar o maior proveito das oportunidades disponíveis. A UE definiu o objetivo de que todos os cidadãos devem ter a oportunidade de aprender, pelo menos, duas línguas estrangeiras desde uma idade precoce.
Igualdade e inclusão
O Programa ERASMUS+ destina-se a promover a igualdade e a inclusão através da facilitação do acesso aos participantes oriundos de grupos desfavorecidos e com menos oportunidades em comparação com os seus pares, sempre que essas desvantagens limitam ou impedem a participação em atividades transnacionais. No setor da juventude, foi gizada uma «estratégia de inclusão e diversidade» como quadro comum para apoiar a participação e a inclusão dos jovens com menos oportunidades no Programa ERASMUS+. The ERASMUS+ Inclusion and Diversity Strategy in the field of youth: http://ec.europa.eu/youth/library/reports/inclusiondiversity-strategy_en.pdf
Proteção e segurança dos participantes
A proteção e a segurança dos participantes envolvidos nos projetos ERASMUS+ são dois princípios importantes do Programa. Todas as pessoas que participam no Programa ERASMUS+ devem ter a oportunidade de tirar o máximo proveito das possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento pessoal e profissional. Isso deve ser garantido por um ambiente seguro que respeite e proteja os direitos de todas as pessoas.
A este respeito, todos os estudantes, estagiários, aprendizes, alunos, formandos adultos, jovens, pessoal e voluntários, envolvidos numa atividade de mobilidade ao abrigo das Ações-Chave1 ou 2 do Programa ERASMUS+, devem dispor de seguro contra os riscos inerentes à respetiva participação nestas atividades. Para além do Serviço Voluntário Europeu, que prevê uma apólice de seguro específica, o Programa ERASMUS+ não define um formato único de seguro, nem recomenda especificamente qualquer companhia de seguros. O Programa deixa aos organizadores do projeto a tarefa de procurarem a apólice de seguro mais adequada de acordo com o tipo de projeto realizado e os formatos de seguros disponíveis a nível nacional. Para além disso, não é necessário subscrever um seguro específico para o projeto, caso os participantes já estejam cobertos pelas apólices de seguro existentes dos organizadores do projeto.
Erasmus+ Faqs
Mobilidade de Estudantes Para Estudos (Sms)
Quem se pode candidatar?
Estudantes matriculados numa Instituição de Ensino Superior detentora de uma Carta Erasmus+ para o Ensino Superior (Cees).
Quais os objetivos?
Os objetivos da mobilidade de estudantes para estudos são:
– Permitir que os estudantes beneficiem no plano educacional, linguístico e cultural de uma experiência de aprendizagem noutros países europeus; promover a cooperação entre instituições e enriquecer o ambiente educacional de instituições de acolhimento e contribuir para o desenvolvimento de um conjunto de jovens bem qualificados, de espírito aberto e internacionalmente experientes como futuros profissionais. A mobilidade de estudantes ERASMUS+ para Estudos decorre no contexto de ‘acordos interinstitucionais prévios entre as instituições de origem e de acolhimento, devendo ambas ser titulares de uma CEES.
Quem pode formalizar a candidatura à Mobilidade ERASMUS+ – Estudos?
As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.
Onde formalizar a candidatura?
Na Instituição de Ensino Superior que o estudante frequentar, junto do Gabinete de Relações Internacionais ou Gabinete ERASMUS+.
Regras de elegibilidade
A mobilidade de estudantes ERASMUS+ para estudos é baseada em acordos interinstitucionais entre as Instituições de Ensino Superior participantes devendo cada uma ser detentora de uma Carta Universitária ERASMUS+.
O estudante deverá estar matriculado numa instituição de ensino superior titular da Carta Universitária ERASMUS+ e estar a frequentar estudos de ensino superior que conduzam a um grau reconhecido ou a outra qualificação reconhecida do nível terciário até ao nível de doutoramento, inclusive. O estudante deverá, ainda, estar a frequentar, no mínimo, o segundo ano de estudos de Ensino Superior.
A instituição de origem deverá reconhecer na íntegra o período de tempo passado no estrangeiro, preferencialmente através de créditos ECTS. O reconhecimento será baseado no Plano de Estudos aprovado por todas as partes antes do início do período de mobilidade.
Como condição mínima ou o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.
Duração da Mobilidade
Mínimo: 3 meses (ou um trimestre)
Máximo: 12 meses (ou um período académico completo)
MOBILIDADE DE PESSOAL (STA & STT)
O que é a Mobilidade STA?
STA são Missões de ensino de pessoal docente da IES e de pessoal de uma Empresa a convite da IES
Quem se pode candidatar?
Pessoal docente de instituições de ensino superior; Pessoal docente ou não docente de empresas (o pessoal não docente deverá ter competências para lecionar o assunto acordado entre as entidades)
Quais os objetivos?
Esta mobilidade de pessoal para missões de ensino tem os seguintes objetivos: estimular as instituições de ensino superior a alargar e enriquecer o âmbito e os conteúdos dos cursos que oferecem; permitir aos estudantes que não têm a possibilidade de participar num esquema de mobilidade, beneficiar dos conhecimentos e da especialização de pessoal académico de instituições de ensino superior e de pessoal convidado de empresas oriundo de outros países europeus; promover o intercâmbio de saber especializado e da experiência relativamente a métodos pedagógicos e criar elos de ligação entre instituições de ensino superior e empresas.
Quem formaliza a candidatura?
Instituições de Ensino Superior titulares de uma CEES.
Duração da Mobilidade
Mínimo: 2 dias (O requisito mínimo para uma missão de ensino é de 8 horas de ensino).
Máximo: 2 meses
No entanto, recomenda-se uma duração mínima de 5 dias, a fim de prestar um contributo significativo ao programa de missão de ensino e à vida internacional da instituição de acolhimento.
Regras de elegibilidade
As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.
A missão de ensino poderá ser realizada ou por pessoal docente da IES ou por pessoal de uma empresa. O pessoal docente deverá ser oriundo de uma instituição de ensino superior titular de uma CEES.
A missão de ensino deverá ser exercida numa instituição de ensino superior titular de uma CEES.
A mobilidade para missão de ensino deve basear-se em acordos interinstitucionais entre as instituições de ensino superior de origem e as instituições de acolhimento ou entre a instituição de ensino superior e a empresa escolhida.
O programa de ensino deverá ser previamente acordado entre todas as partes.
Como condição mínima o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.
STT – Formação de pessoal da IES, em IES e Empresas
Quem se pode candidatar?
Pessoal de Instituições de Ensino Superior.
Quais os objetivos?
Os objetivos desta mobilidade destinada à formação de pessoal são:
Permitir ao pessoal de instituições de ensino superior a aquisição de conhecimentos ou saberes especializados a partir de experiências e boas práticas no estrangeiro bem como de competências práticas relevantes para o desempenho das suas funções e para o seu desenvolvimento profissional; ajudar a construir a cooperação entre instituições de ensino superior e empresas.
Quem formaliza a candidatura?
Instituições de Ensino Superior titulares de uma CEES.
Duração da Mobilidade.
Mínimo: 1 semana (5 dias)
Máximo: 2 meses
Regras de elegibilidade
As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais.
O pessoal docente deverá ser oriundo de uma instituição de ensino superior titular de uma CEES.
Sempre que uma organização de acolhimento seja uma IES deverá também ser titular de uma CEES.
Como condição mínima ou o país de origem ou o país de acolhimento deverá ser um Estado Membro da UE.