Instituições Parceiras

A Carta Universitária ERASMUS+, atribuída por primeira vez, pela Comissão Europeia no Ano Letivo 2005/2006, e suas sucessivas renovações permite à Instituição ao abrigo da mesma, dinamizar atividades de mobilidade internacional dos estudantes para o estudo, dos docentes para ensino, do pessoal não docente para formação – Mobilidade académica.
As Universidades parceiras são as seguintes:

Itália

Bélgica

Eslovénia

Polónia

Candidatura & Seleção

Os Estudantes interessados em candidatar-se a um período de estudos ERASMUS+ deverão preencher e entregar a ficha de candidatura à Coordenadora ERASMUS+. Nesta, os estudantes deverão indicar a escolha de pelo menos 2 Universidades de acolhimento, por ordem de preferência. Para procederem à escolha das Universidades, os estudantes devem procurar recolher o máximo de informação sobre as Universidades parceiras da ESG, nomeadamente a nível de compatibilidade de áreas de estudo.
Se o estudante optar por um destino que não esteja contemplado nos protocolos interinstitucionais já celebrados pela ESG, deve indicar ao Coordenador ERASMUS+ a Universidade pretendida e os contactos da mesma, para ser proposto um novo acordo interinstitucional.

Prazos de Candidatura

Os prazos são comunicados através de afixação de edital. Contudo, os estudantes podem manifestar o seu interesse até final de Janeiro, do ano que antecede a partida.

A fase de candidaturas ao Programa ERASMUS+ serve para proceder à seriação dos estudantes candidatos, de acordo com o número de vagas disponíveis, o número de candidaturas a essas vagas, assim como orientar os candidatos para uma escolha mais adequada.

Seleção

A seleção dos estudantes ocorre em função da média geral ponderada no curso que frequentam na ESG, até ao ano letivo anterior à data da candidatura, e o número de ECTS já realizados.
No caso em que o número de candidatos se sobrepor ao número de vagas para a mesma Universidade, o critério de seleção é a ordem de inscrição no ato da candidatura.

Todos os candidatos serão contactados para estar presentes numa reunião, na qual o estudante será informado sobre a colocação em mobilidade (ainda sob reserva e sujeita a confirmação posterior pela Universidade de destino), e/ou a realização de eventuais ajustes de colocação.

Uma vez selecionados os estudantes a efetuar mobilidade, estes terão de aguardar pela sua aceitação na Universidade de Destino. Para o efeito, terão de, eventualmente preencher outros documentos, se a Universidade de destino assim o solicitar ou exigir.

Nessa altura, confirmar-se-á o Plano de Aprendizagem e as respetivas equivalências junto do Coordenador ERASMUS+, através da aceitação da Declaração Prévia de Reconhecimento Académico.

Devem, igualmente, recolher mais informação sobre a Universidade de destino, nomeadamente em termos de calendário académico, alojamento, serviços, procedimentos próprios, etc.:

  • Nos respetivos serviços da Universidade de origem;
  • No próprio Website da Universidade de destino;
  • Através de contactos diretos com a Universidade de destino.

Preparação Da Mobilidade

O estudante recebe a aceitação oficial da sua candidatura, por parte da Universidade de acolhimento entre Junho/Julho. O candidato é responsável por resolver questões relacionadas com alojamento e questões práticas de mobilidade (datas, viagens, calendário académico, seguros, etc.). Deve procurar preparação linguística adicional, no idioma do país de destino, uma vez que poderá ser exigido documento que comprove os respetivos conhecimentos.

O candidato deverá obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), documento que assegura a assistência médica temporária em todos os Estados membros da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, sendo válido, normalmente, por um ano. Os estudantes devem solicitá-lo na repartição da Segurança Social/ADSE/etc. da sua área de residência (ou através dos organismos de Segurança Social/ADSE/etc. – aos quais possam estar afetos); ou nas respetivas representações na Loja do Cidadão.

No caso de estudantes em mobilidade para países não abrangidos por este seguro, terão de fazer um seguro de saúde privado, e no caso de mobilidade para o Brasil, devem solicitar o impresso PB4 na Segurança Social.

Sugere-se, aos estudantes em mobilidade ERASMUS+ que, antes do período de mobilidade, consultem:
Guia dos Direitos dos Estudantes em Mobilidade na União Europeia
Student Guidebook 2015 by Erasmus Student Network

E alguns websites que podem ser relevantes em informação para o seu período de estudos no estrangeiro:
Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação
European Commission’s Erasmus+ Programme
ERASMUS+ Student Network
National Unions of Students in Europe
EuroDesk
Brussels Airlines – oferece condições especiais no transporte de bagagem a estudantes ERASMUS+

Inicia-se o processo formal de mobilidade, através do preenchimento dos seguintes documentos, a disponibilizar pelo GAA:

  1. Ficha de estudante ERASMUS+ – Para preencher esta ficha, o estudante necessita dos seguintes documentos: cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cartão de contribuinte, que devem igualmente ser disponibilizados para fotocopiar;
  2. Preenchimento da declaração de compromisso;
  3. Declaração de confirmação de chegada/saída;
  4. Contrato de Mobilidade estudante ERASMUS+ (com declaração de aceitação de bolsa) – Para preencher este documento, o estudante necessita de apresentar uma declaração emitida por uma dependência bancária, onde conste o seu nome completo, enquanto titular da conta, o n.º de conta bancária (NIB/ IBAN), BIC/SWIFT- Código Identificação Bancária e o endereço postal da instituição bancária.
  5. Contrato/ Plano de Aprendizagem (documento que refere as Unidades Curriculares que o Estudante frequentará na Universidade de destino). Qualquer alteração ao Plano de Aprendizagem proposto e previamente aprovado na candidatura tem de ficar registada, sob pena de não ser reconhecida. Para o efeito, o estudante poderá fazê-lo até 30 dias após a sua chegada à Universidade de destino. Para que essa alteração fique regularizada e seja aceite, o estudante terá de contactar o Coordenador ERASMUS+ da Universidade de destino e, informalmente, apresentar-lhe a necessidade de alteração e propor um novo Plano de Aprendizagem. Deve preencher a segunda página do documento Contrato de Aprendizagem, disponibilizado pelo Coordenador ERASMUS+, assinalando as disciplinas que pretende retirar do plano e as que pretende adicionar, bem como o número de créditos ECTS atribuídos a cada uma. Caso as alterações sejam aceites, os documentos terão de ser assinados pelos respetivos departamentos, quer da Universidade de origem, quer da Universidade de acolhimento.
  6. Declaração Prévia de Reconhecimento Académico. Para o estudante em mobilidade ERASMUS+, assegurar o reconhecimento do período de estudos no estrangeiro é uma condição fundamental de sucesso e revela a qualidade de ensino que se quer para o espaço europeu ao nível da Educação do Ensino Superior.

Prolongamento da Mobilidade

No caso de um estudante pretender prolongar o seu período de estudos/mobilidade na Universidade de acolhimento, deve ter em atenção que o novo acordo deve ser realizado antes de terminar o período de estudos acordado anteriormente. Para além disso, o período adicional terá de se realizar imediatamente a seguir ao período de mobilidade em curso, não sendo permitida uma interrupção entre os mesmos (exceptuando férias escolares ou encerramento da entidade de acolhimento).

Recorda-se que o prolongamento deve ser aceite por ambas as instituições, de origem e de acolhimento, devendo o estudante informar o Coordenador ERASMUS+, a fim de se complementar o seu plano de estudos.

Regresso a Portugal

No regresso a Portugal, os estudantes ERASMUS+ deverão entregar ao Coordenador ERASMUS+ a Declaração de Estadia (original) e a Transcrição de Notas (poderá ser enviado pela universidade de acolhimento), onde constam as classificações obtidas e o número de ECTS atribuídos a cada uma das Unidades Curriculares, juntamente com os respetivos Programas das UC frequentadas, devidamente autenticados pela Universidade de acolhimento.

O Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS – European Credit Transfer System) é um instrumento cuja finalidade é criar transparência, estabelecer condições de aproximação entre Instituições do Ensino Superior e ampliar as opções propostas aos estudantes para o seu período de estudos no estrangeiro.

É neste sentido que o ECTS se regula por três aspetos fundamentais, materializados em três documentos essenciais: Informação sobre os programas de estudo e os resultados do estudante; acordo mútuo entre as Instituições participantes e o estudante e os Créditos ECTS, que correspondem ao volume de trabalho efetivo do estudante.

A conversão das classificações é efetuada tendo em conta as normas europeias.

Mais informações em: http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc48_en.htm

No final da sua Mobilidade ERASMUS+, o Estudante deve preencher e submeter um relatório final individual, requerido pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, fazendo uso de uma ferramenta eletrónica especificamente desenvolvida para o efeito.

Deve, igualmente, no prazo máximo de 15 dias após o regresso a Portugal, entregar o Relatório de Viagem / Inquérito de avaliação da mobilidade ao Coordenador ERASMUS+ (de acordo com formulário especifico).

Lista de Procedimentos

Antes de Partir:

  1. Informação e documentação
    1. Certificado ERASMUS+ (Carta Estudante ERASMUS+): Documento que identifica o estudante como estudante de intercâmbio ao abrigo do Programa ERASMUS+;
    2. Cartão Europeu de Seguro de Doença,
    3. Seguro particular (de viagem, responsabilidade civil, acidentes e doenças graves, etc);
    4. Confirmation of Arrival (Confirmação de chegada – Documento que confirma a chegada à Universidade de acolhimento);
    5. Transcript of Records (Ficha Curricular Académica);
    6. Application Form (Ficha de candidatura à Universidade de acolhimento);
    7. Learning Agreement (Contrato de Estudos/ Aprendizagem);
    8. Assinatura do Contrato de Estudante ERASMUS+.
  2. Durante a Mobilidade
    1. Alterações ao contrato de estudos: qualquer alteração ao contrato de estudos inicial (Learning Agreement) deverá ser comunicada com a maior brevidade possível ao Coordenador ERASMUS+;
    2. Envio da confirmação de chegada;
    3. Prolongamento do período de estudos (em impresso próprio).
  3. Regresso à ESG
    1. Certificação Académica (original) dos estudos realizados para reconhecimento e atribuição de equivalências na ESG;
    2. Preenchimento de Relatórios: Agência Nacional (até 15 dias após o seu regresso, fazendo uso de uma ferramenta eletrónica especificamente desenvolvida para esse efeito) e o do GAA, em impresso próprio, ambos de preenchimento obrigatório.

Bolsa Erasmus+

Todos os estudantes que forem selecionados para realizar mobilidade ao abrigo do programa ERASMUS+ são, por norma, candidatos a uma bolsa de apoio à mobilidade. A sua atribuição, no entanto, não está garantida. O estudante de mobilidade ERASMUS+ não tem automaticamente direito à bolsa ERASMUS+, embora todos os esforços sejam desenvolvidos para atribuir uma bolsa aos estudantes candidatos.

As bolsas ERASMUS+ são bolsas que se destinam a auxiliar nas despesas que advêm da mobilidade e não a cobri-las na sua totalidade, nomeadamente as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino. O valor das referidas bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino, bem como do número de meses de estada no país anfitrião.

As bolsas de mobilidade disponíveis no âmbito do ERASMUS+ são geridas por uma rede de Agências Nacionais, designadas pelos países participantes. Em Portugal, a gestão da execução das Ações do Programa ERASMUS+ é da responsabilidade da Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação.

A AN-ERASMUS+ comunica à ESG o financiamento que será disponibilizado para a mobilidade, em princípio, durante o mês de Junho; proceder-se-á á distribuição do financiamento pelos estudantes propostos para mobilidade, neste caso, exclusivamente para estudantes com estatuto ERASMUS+. Isto significa que, durante o mês de Julho, os estudantes serão informados pelo Coordenador ERASMUS+ do valor da bolsa que eventualmente lhes for atribuída. No entanto, o pagamento efetivo da bolsa só será processado quando se receber o financiamento por parte da AN-ERASMUS+, e apenas após ter recebido os documentos comprovativos de chegada de cada estudante após o seu registo na Universidade de acolhimento.