Desde o início, a esGALLAECIA\ Escola Superior Gallaecia é distinguida pelo seu compromisso com o ensino personalizado, de forma a estimular e promover a criatividade dos alunos. Aqui, os estudantes poderão participar em projetos reais a partir do primeiro ano do curso, o que lhes dará incentivo, bem como a oportunidade de estimular o envolvimento com colegas, professores e representantes de entidades locais.
Na esGALLAECIA receberás todas as ferramentas teóricas e práticas, para começar a desenhar o teu futuro, com o rigor que o nosso ensino exige.
O que irá aprender?
Se sempre tiveste vocação especial para projetar casas, castelos e palácios; se os teus ídolos são Souto Moura, Siza Vieira ou Calatrava, na esGALLAECIA poderá seguir os passos destes ilustres Arquitetos, e quem sabe, talvez te tornes uma inspiração para as futuras gerações, através da inscrição no curso de Mestrado Integrado em Arquitetura e Urbanismo.
O Mestrado Integrado em Arquitetura e Urbanismo fornece-te, enquanto futuro arquiteto e urbanista, as metodologias e os instrumentos adequados à prática do projeto. Pretende-se desenvolver e consolidar soluções para intervir no território, através de um método estruturado e fundamentado, com propostas e planos ajustados ao contexto para intervir.
Se gostas de design e produção nos campos artísticos e/ou multimédia, e também aprofundar o domínio dos ilimitados meios de expressão e comunicação, então o curso de Multimédia e Artes é o ideal para ti.
Na esGALLAECIA, este curso foi desenvolvido como um suporte para a melhoria de novos espaços digitais de representação artística e cultural, que desempenham um papel fundamental nas indústrias de multimédia e de representação.
Em campos de estudo como este, onde a Arte é o núcleo, tão importante quanto o modelo do curso, é a filosofia por detrás da estrutura de um futuro profissional. O estudante e as suas ideias são o nosso foco principal, e temos orgulho em ajudá-lo a moldá-las.
Modelo Pedagógico
Com a Licenciatura de Multimédia e Artes da esGALLAECIA, o estudante adquire o 1º ciclo de estudos, obtendo o grau de Licenciado. Após a conclusão do seu ciclo de estudos de 180 créditos, com uma duração mínima de 6 semestre curriculares, o estudante assegura estudos na área da Multimédia e das Artes.
O seu modelo pedagógico adotado baseia-se no desenvolvimento de estratégias inovadoras que permitem aos estudantes desenvolver uma criatividade conceitual sólida. Isso está associado a habilidades técnicas que garantem a representação conveniente da ideia inicial, enfatizando as ferramentas tecnológicas mais inovadoras.
As diversas unidades curriculares, independentemente da sua natureza teórica e/ou prática, assumem um modelo de aprendizagem baseado no desenvolvimento de trabalhos de projeto, pesquisa e/ou experimentação. Esta estratégia destina-se a estimular a participação ativa do estudante no processo de ensino-aprendizagem, no qual o estudante será sempre o ator principal.
Guia de ECTS
O ECTS traduz o tempo de trabalho relativo a cada unidade curricular, relativamente à quantidade total de trabalho necessária, mostrando a carga académica necessária à sua conclusão. Baseia-se em 3 elementos essenciais:
- Informação sobre o Plano de Estudos e avaliação dos estudantes;
- Acordo Mútuo entre instituições parceiras e o estudante;
- e a Utilização de Créditos ECTS que indica a estimativa total de trabalho do estudante.
No sistema de ECTS 1 semestre de trabalho corresponde a 30 créditos e 1 ano a 60 créditos.
Bolsas de Estudo
A nossa equipa
Na esGALLAECIA encontrará o apoio de uma equipe jovem dedicados e dinâmicos professores de Portugal e Espanha, com grande experiência pedagógica e científica. O corpo docente irá guiá-lo através de um caminho de partilha de conhecimento e paixão, desde os seus primeiros passos no curso e até à entrada no mundo do trabalho.
As instalações
Enquanto estudante da esGALLAECIA, terá acesso a uma variedade de áreas para dar suporte à sua vida académica nos seus diferentes momentos:
- Salas de aula equipadas com meios audiovisuais;
- Auditório;
- Sala de Trabalho;
- Biblioteca Delmira Calado, com mais de 4500 títulos, 2 salas de estudo insonorizadas, serviços de cópias e digitalização self-service;
- Oficina e Sala de Prototipagem Rápida;
- Livraria e Papelaria, com serviços de impressão e corte de grandes formatos e encadernações;
- Centro de Investigação;
- Magic-Box, Escultura habitável de Zadok-Ben David para conferências e exposições de arte, design e arquitetura;
Para além das suas próprias instalações, a esGALLAECIA tem um acordo de parceria com a Fundação Bienal de Cerveira e o Atelier Gondar, de forma a proporcionar aos seus estudantes, os meios criativos e tecnológicos mais específicos das unidades curriculares artísticas.
Calendário Académico
Calendário Académico disponível aqui.
Quem pode Candidatar-se?
- Não tenham nacionalidade portuguesa, excetuando:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
- Sejam titulares de:
- Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
- Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de Ingresso
Para efeitos de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm, obrigatoriamente, de demonstrar:
- Qualificação académica específica para ingresso neste ciclo de estudos;
- Conhecimento do idioma ou idiomas em que o ensino vai ser ministrado.
A verificação da qualificação académica específica:
- Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito concurso institucional de acesso e ingresso;
- Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do concurso institucional de acesso e ingresso.
Esta verificação é realizada através de exames escritos, eventualmente complementados por exames orais, podendo por decisão do órgão legal e estatutariamente competentes da ESG ser excecionalmente utilizadas as provas de ingresso realizadas em sistemas de ensino distintos do português.
Documentação Necessária
Documentação necessária para candidatura:
- Certificado comprovativo da habilitação académica autenticado pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia, e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado, se elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola e inglesa.
- Documento de Identificação atualizado;
- 1 fotografia tipo passe.
Quero Candidatar-me
A 2ª FASE de candidatura decorre:
- Prazos de Candidatura (até 02.Setembro.2019)
- Provas a realizar na esGALLAECIA ( 05.Setembro.2019)
- Afixação dos Resultados (13.Setembro.2019)
- Apresentação das Reclamações (13 a 19.Setembro.2019)
- Decisão sobre as Reclamações (23.Setembro.2019)
- Matrículas (13 a 27.Setembro.2019)
Inscrições em academicos@esg.pt
Antes de partir
Visto
Os estudante proveniente de Países Fora da União Europeia, deverão ter um Visto de Residência obtido na Embaixada de Portugal no respetivo país de origem.
No prazo de 3 dias após a sua chegada, o estudante obrigatoriamente deverá dirigir-se ao SEF\ Serviço de Estrangeiro e Fronteiras, para fazer o registo de entrada (Declaração de Entrada), assim como deverá solicitar uma entrevista para o pedido de concessão de Autorização de Residência.
Documentos Necessários
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Visto de residência válido emitido nos termos do art. 62º do REPSAE, exceto nos pedidos efetuados nos termos do nº 4 do art. 91º
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
- Comprovativo de que dispõe de alojamento
- Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF (exceto menores de 16 anos)
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Documentos Especiais
- Comprovativo da entrada e legal em Território Nacional registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano, nos casos do nº 4 do art. 91.º da Lei 23/2007 – REPSAE (dispensa de visto de residência);
- Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino superior
- Comprovativo do pagamento de propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino superior, se aplicável, a atestar por meio de declaração da Instituição de Ensino
- Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde
- O comprovativo dos meios de subsistência e o comprovativo do pagamento de propinas, não serão exigidos aos estudantes do ensino superior admitido em instituição de ensino superior aprovada nos termos da portaria dos membros do Governo das áreas da Administração Interna e do Ensino Superior, nos termos dos nº 5 do art. 91º do REPSAE. O comprovativo de matrícula, do pagamento de propinas, o seguro de saúde e o comprovativo dos meios de subsistência não serão exigidos aos estudantes do ensino superior que sejam bolseiros do Instituto Camões (n.º 2 do artigo 57.º do Dec. Reg. 84/07 de 5/11).
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Notas
- A concessão da autorização de residência implica: a inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto; Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano; Não se encontrar o requerente no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País; Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen; Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art.º 33.º do REPSAE.
- Para a concessão de autorização de residência com isenção de visto nos termos do nº 4 do art. 91º do REPSAE, os requerentes devem apresentar toda a documentação indicada acrescida de documento comprovativo da entrada legal em Território Nacional bem como Registo Criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano (atento o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Regulamentar 84/2007.
- Nos termos dos n.ºs 2.º do artigo 91.º do REPSAE, a autorização de residência é válida por um ano e renovável por iguais períodos.
- Para os estudantes do ensino superior abrangido pelos programas da União Europeia ou multilaterais que impliquem a mobilidade de estudantes, nos termos do nº 3 do art. 91º a AR é válida por dois anos ou válida para a duração do programa de estudos se for inferior.
- Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º do REPSAE, os estudantes podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social. O exercício de atividade profissional requer a substituição do título de residência, devendo o interessado agendar atendimento para o efeito, no qual poderá comunicar esse exercício apresentando os documentos citados.
- São aplicáveis as seguintes contraordenações: Art.º 192.º do REPSAE (Permanência ilegal); Art.º 197.º do REPSAE (Falta de declaração de entrada); Art.º 198º do REPSAE (Exercício de atividade profissional independente não autorizado); Art.º 199.º do REPSAE (Falta de apresentação do documento de viagem).
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Seguro de Saúde
Estudar na esGALLAECIA significa usufruir de um ambiente confortável e seguro. Mas porque o bem-estar dos nossos estudantes é uma prioridade, a escola aconselha a que te protejas devidamente. Para além do seguro escolar (obrigatório), há outras formas de proteção pessoal a ter em conta antes de vir para Portugal.
CESD\ Cartão Europeu de Seguro de Doença
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite aos estudantes provenientes de outro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein) e da Suiça ter direito a assistência em caso de doença súbita ou acidente, beneficiando assim de uma cobertura mais ampla em matéria de cuidados de saúde. Este documento, que deve ser requisitado no serviço de segurança social do país de origem antes da partida para Portugal, comprova a inscrição do estudante nesse regime de segurança social e permite-lhe usufruir do direito a cuidados de saúde em Portugal. Neste caso, pagarás o mesmo que os cidadãos locais nas mesmas circunstâncias, mas não estás isento de eventuais taxas moderadoras.
À chegada de Portugal os estudantes internacionais portadores do CESD devem registar-se no Centro de Saúde da área de residência.
Acordo de Segurança Social com o Brasil
Os estudantes de nacionalidade brasileira que se encontrem a efetuar um período de estudos em Portugal beneficiarão dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), em condições de igualdade com os nacionais portugueses, ao abrigo do Artº 3º do Acordo de Segurança Social entre Portugal e o Brasil. Os estudantes vinculados à segurança social brasileira devem solicitar o formulário PB4 – atestado de direito à assistência médica – emitido pela instituição competente brasileira, que indicará o período de concessão das prestações médicas.
À chegada de Portugal os estudantes deverão apresentar o referido formulário PB4 no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da sua área de residência.
Seguro de Saúde
O CESD resulta de um acordo entre os países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça. No entanto, existem acordos entre Portugal e outros países de fora do EEE. Os estudantes provenientes desses países deverão informar-se, ainda nos seus países de origem, relativamente a este assunto antes de viajar. Caso não lhes seja possível aderir a este sistema, os estudantes deverão obrigatoriamente subscrever um seguro de saúde privado, que lhes permitirá dispor de assistência médica completa durante a sua estadia em Portugal.
Seguro de Responsabilidade Civil
Este seguro, de preço acessível, não é obrigatório mas é recomendável, uma vez que os seguros de saúde e o CESD não cobrem situações de acidentes de responsabilidade civil (danos causados a terceiros) no decorrer da vida privada dos estudantes (fora do âmbito das atividades académicas, que se encontram abrangidas pelo seguro escolar).
Seguro de Acidentes Pessoais
Este seguro não é obrigatório, mas pode ser aconselhável em alguns casos. Para além de segurar acidentes pessoais decorrentes das atividades diárias dos estudantes, oferece, em muitos casos, cobertura de despesas de repatriamento em caso de doença ou acidente.
Seguro Escolar (obrigatório)
Uma vez na esGALLAECIA, o estudante beneficia de um Seguro Escolar que lhe presta um conjunto de garantias (acidentes pessoais, invalidez permanente ou morte, despesas de tratamento e responsabilidade civil dos estudantes perante terceiros), em situações que decorram na prática de atividades relacionadas com a sua formação. Nestas incluem-se atividades escolares regulares, incluindo aulas; visitas de estudo; aulas ao ar livre; estágios ligados à atividade escolar; outras atividades promovidas pela Universidade; ou as viagens no percurso normal de ida e volta da residência para a escola.
Para acederes ao teu cartão de seguro escolar, terás que te dirigir à secretaria da esGALLAECIA. Este seguro não cobre casos de doença ou acidentes ocorridos fora do âmbito escolar.
Checklist
- Passaporte ou documento de identificação estrangeiro;
- Visto para estudar em Portugal;
- Declaração de compromisso de entrega posterior de autorização de residência;
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário ou equivalente;
- Alojamento em apartamento particular ou residência acordada com a Escola;
- Seguro de saúde escolar e/ou internacional;
- Moeda utilizada em Portugal – Euro;
Por que não cerveira?
Cerveira é apelidada de Vila das Artes e oferece um ambiente pacífico, no qual arte é sinônimo de desenvolvimento cultural, económico desenvolvimento artístico e turístico; um lugar onde as áreas públicas são conquistadas pelas obras artísticas , e onde a arquitetura expressa preocupações com a renovação, a reabilitação e o edifício integrado.
Chegar à Vila das Artes
A forma mais rápida e direta de chegar à esGALLAECIA, para quem viaja de:
Avião
Para quem se encontra no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, o transporte mais rápido e direto para Vila Nova de Cerveira é de Autocarro (AUTNA), o tempo estimado de viagem é de 1 hora.
Existe a alternativa de Comboio, mas mais demoroso, fica a 48 min de metro até à Estação de Campanhã, apanhando a linha E até à Estação da Senhora da Hora e de seguida apanhando a linha C ou a linha E até à Estação Sete Bicas e de seguida apanhando a linha B. Na Estação de Campanhã terá várias alternativas, mas a mais rápida será através do comboio InterRegional com tempo estimado de viagem de 1h47min.
Também existe a opção de viajar para o Aeroporto de Vigo (Espanha), através de transportes públicos a viagem teria uma estimativa de 1h40 min. até Vila Nova de Cerveira. Para viajar por esta opção, teria que apanhar junto do aeroporto o Autocarro 9A até a Avenida Peinador e de seguida fazer uma caminhada de 15 min. até a Estación de Bus de Vigo. Aí poderá apanhar o Autocarro (AUTNA), que viajará para Vila Nova de Cerveira com o tempo estimado de viagem é de 40 min.
*Os horários estão sujeitos a alterações.
**O Fuso Horário de Portugal e Espanha é menos 1 hora,
Autocarro
De autocarro o estudante da esGALLAECIA que viaja a partir do Aeroporto Francisco Sá Carneiro tem a vantagem de viajar pela companhia AUTNA, com o tempo estimado de 1 hora de viagem sem paragens, no valor de 6,50€ (até 26 anos), basta se dirigir ao Terminal das Chegadas Bus Galicia.
Segunda a Sexta | Sábado e Domingo | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Aeroporto do Porto Terminal Chegadas bus Galicia |
08:45 | 10:55 | 13:55 | 18:45 | 21:55 | 10:55 | 18:45 | 21:50 |
Vila Nova de Cerveira Semáforos escolas |
09:55 | 12:00 | 15:00 | 19:50 | 23:00 | 12:00 | 19:50 | 23:00 |
Se preferir fazer uma paragem pelo Centro do Porto para visitar a cidade, poderá se dirigir a uma destas 3 paragens:
Campo 24 de Agosto:
Segunda a sexta | Sábado e Domingo | |
---|---|---|
08:00 | 21:00 | 21:00 |
Campo Mártires da Pátria (em frente ao Centro Português da Fotografia)
Segunda a sexta | Sábado e Domingo | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
08:20 | 10:20 | 13:20 | 17:55 | 21:20 | 10:20 | 17:55 | 21:20 |
Avenida dos Aliados (em frente ao McDonald’s)
Segunda a sexta | Sábado e Domingo | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
08:30 | 10:30 | 13:30 | 18:05 | 21:30 | 10:30 | 18:05 | 21:30 |
Comboio
Da Estação de Campanhã a alternativa mais rápida é através do comboio InterRegional com tempo estimado de viagem de 1h47min.
Existem outras alternativas de comboio, mas terás sempre que fazer ligação com outros.
Se a tua alternativa for a Estação de Vigo – Guixar, tens a opção de apanhar o Comboio Internacional até Valença e de seguida o InterRegional até Vila Nova de Cerveira, com um tempo estimado de 1h43 min.
No site da CP\ Comboios de Portugal poderás consultar os horários e bilhetes. Esta alternativa poderá apresentar promoções ou descontos para jovens.
Carro
No aeroporto do Porto existem diversas empresas de rent-a-car. Para alugar um carro, é apenas necessário dirigir-se ao balcão da rent-a-car na zona das chegadas do aeroporto, ou fazer a reserva antecipadamente.
Os limites de velocidade são de 120 km/h nas auto-estradas, 90 km/h nas restantes estradas nacionais e de 50 km/h nas cidades.
Alojar na Vila das Artes
O procedimento normal do pagamento do aluguer de um apartamento ou casa, são normalmente efectuados no início de cada mês e mensalmente.
Custo de Vida
Os restaurantes da Vila fornecem refeições em média a 6,50€ com direito a pão, prato de carne/ peixe/ vegetariano, sobremesa, café e bebida.
Perto da esGALLAECIA tem vários supermercados, mercearias, mercado municipal e feira semanal (sábados), onde o estudante pode encontrar comida básica e coisas do dia a dia mais baratas.
Há Vida para além das Aulas
A gastronomia é também um dos aspetos mais fortes da região. O norte é conhecido pela seu incrível acolhimento, pelo que comece a estimular seu entusiasmo para fazer mais amigos do que você pode contar.
E para fãs de desportos, Cerveira é enriquecida por um parque do qual o estudante nunca irá se fartar de tantas possibilidades desde campo de futebol, basquete e voleibol, zona de exercícios de força até 1 parque de skyte, para não falar da famosa ecopista do Rio Minho com os seus 37 km de percurso que poderá fazê-los a caminhar, a correr ou mesmo de bicicleta.
Em menos de 15 km, poderá encontrar outros percurso pedestres, desportos náuticos, noites míticas e até mesmo um dos maiores festivais a nível Nacional, agora só precisa de sentir isto e muitos mais!
Regulamento do Estudante Internacional da Escola Superior Gallaecia (ESG)
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, a FCO/ Fundação Convento da Orada Fundação para Salvaguarda e Reabilitação do Património Arquitectónico, Entidade Instituidora da ESG/ Escola Superior Gallaecia de Ensino Superior Universitário, vem publicar o Regulamento do Estudante Internacional da Escola Superior Gallaecia (ESG).
22 de abril de 2015. – O Membro do Conselho Executivo e Administradora da FCO/Fundação Convento da Orada, Mariana Rita Alberto Rosado Correia.
Regulamento do Estudante Internacional da Escola Superior Gallaecia (ESG)
O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março regula o estatuto do Estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, cometendo, no entanto, às instituições de ensino superior a incumbência de aprovar os Regulamentos de aplicação do referido diploma e assim especificar, entre outros, os termos em que deve ser apresentada a candidatura e a inscrição, as condições concretas de ingresso em cada ciclo de estudos, o valor dos emolumentos devidos pela candidatura e o valor da respetiva propina anual.
É, pois, nessa conformidade que, ao abrigo do preceituado na alínea u) do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos da Escola Superior Gallaecia, o Conselho de Direção da ESG aprova o Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e de Mestrado Integrado da Escola Superior Gallaecia, nos termos que se seguem:
Artigo 1.º | Âmbito
-
O presente diploma visa regular, na Escola Superior Gallaecia (doravante designada ESG), a aplicação do estatuto do Estudante Internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, definindo em particular:
- As condições concretas de ingresso em cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado e a forma de proceder à avaliação das mesmas;
- Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 2.º | Estudante Internacional
- Para os efeitos do disposto no presente diploma, Estudante Internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
- Não são abrangidos pelo disposto no número anterior:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
- Não são igualmente abrangidos pelo disposto no n.º 1 os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira, com a qual a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
- O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.
- Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do disposto no presente diploma mantêm a qualidade de Estudante Internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.
- Excetuam-se do disposto no número anterior, os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia.
- A cessação da aplicação do estatuto de Estudante Internacional, em consequência do disposto no número anterior, produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
- Estão igualmente impedidos de se candidatarem ao concurso especial regulado pelo presente normativo, os estudantes internacionais que, à data em que formulam a sua candidatura, possuam em simultâneo nacionalidade portuguesa ou nacionalidade de um estado-membro da união europeia.
Artigo 3.º | Concurso especial de acesso e ingresso
- O ingresso dos estudantes internacionais é nos termos da legislação aplicável e do presente Regulamento concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Artigo 4.º | Condições de acesso
- Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, a que se refere o artigo 1.º, os estudantes internacionais:
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 5.º | Diplomas e certificados
- Os diplomas e certificados referidos no artigo anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia, e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado, se elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola e inglesa.
- Dos diplomas ou certificados referidos no n.º 1 tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino, que confere aos estudantes internacionais, o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
Artigo 6.º | Condições de ingresso
- Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm, obrigatoriamente, de demonstrar:
- Qualificação académica específica para ingresso nesse ciclo de estudos;
- Conhecimento do idioma ou idiomas em que o ensino vai ser ministrado.
- A verificação da qualificação académica específica:
- Incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- Deve assegurar que os estudantes internacionais têm conhecimento das matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro.
- Para os candidatos a que se refere o número anterior, podem, por decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes da ESG e adequada publicitação nos respetivos editais de concurso, ser excecionalmente utilizadas as provas de ingresso realizadas em sistemas de ensino distintos do português, cujo nível de exigência, objetivos e natureza seja idêntico às realizadas em Portugal.
- A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 é obrigatoriamente realizada através de exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
- Os exames escritos são realizados no idioma ou idiomas em que o ensino será ministrado.
- No âmbito de cada ciclo de estudos é criado um Júri de Avaliação que é composto por dois professores doutorados, em regime de tempo integral, e pelo Diretor do Curso, a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito e oral, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames, no cumprimento deste Regulamento e da legislação aplicável.
- A designação dos membros do Júri de Avaliação é da competência do Conselho de Direção da ESG.
- A verificação do conhecimento do idioma ou idiomas em que o ciclo de estudos vai ser ministrado faz-se, no que concerne aos idiomas estrangeiros, pela comprovação por qualquer organismo idóneo, da detenção do nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
- Estão dispensados da comprovação do domínio da língua portuguesa, nos termos do n.º 8, os candidatos estrangeiros que tenham frequentado e concluído o ensino secundário em idioma português.
- Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Artigo 7.º | Reapreciação do exame escrito
- Da classificação obtida no exame escrito podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação da respetiva classificação, havendo nesse caso lugar ao pagamento dos emolumentos previstos para o efeito.
Artigo 8.º | Vagas
- Cabe ao Conselho de Direção, ouvidos os Conselhos Pedagógico e Científico, sob proposta do Diretor Académico, fixar, de modo devidamente fundamentado, e por ciclo de estudos, o número de vagas tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
- O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior a quem compete proceder à sua divulgação.
Artigo 9.º | Candidaturas
- A candidatura à matrícula e a inscrição são realizadas através do concurso especial a que se refere o artigo 4.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 4.º e 6.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º | Apresentação de candidaturas
- As candidaturas são apresentadas diretamente à ESG, em função da calendarização respetiva.
- As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados, pelo Conselho de Direção da ESG, com a antecedência prevista na legislação aplicável em relação à data de início deste e são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior e divulgados no sítio da internet da ESG.
Artigo 11.º | Seriação dos candidatos
- Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português, utilizam-se as classificações das provas de ingresso.
- Quando o candidato é titular de curso de Ensino Médio Brasileiro utilizam-se as classificações obtidas nas provas efetuadas.
- Nas demais situações, utilizam-se as classificações obtidas no âmbito do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento.
- A classificação final de candidatura corresponde à média das classificações parcelares obtidas, com a ponderação seguinte:
- 60 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior do país em que foi conferido, ou à classificação final obtida no ensino secundário português, ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;
- 40 % respeitante à classificação obtida no exame escrito, eventualmente complementado por exame oral, caso em que se calcula a classificação final por média aritmética simples.
- A conversão da classificação obtida no programa a que se refere a alínea a) do número anterior para a escala de 0 a 200 pontos é realizada com base na classificação final obtida no referido programa e na escala de classificação constantes do diploma ou certificado, previstos no n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento.
- As classificações utilizadas para a candidatura são as obtidas no ano civil da candidatura ou nos dois anos civis anteriores.
- As classificações mínimas fixadas para o ingresso são:
- Exame escrito, eventualmente complementado por exame oral – 95 pontos;
- Nota de candidatura – 95 pontos.
- Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das notas de candidatura, sendo a sua colocação concretizada nas vagas existentes.
- Em caso de empate, tem preferência na colocação, o estudante que obteve melhor classificação no exame a que se refere a alínea b) do n.º 1.
- As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- Colocado;
- Não colocado;
- Excluído da candidatura.
Artigo 12.º | Documentação
- Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso, os seguintes documentos:
- Boletim de candidatura, disponível nos serviços de Secretaria da ESG;
- Diploma ou certificado, previstos no artigo 5.º, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido o diploma ou certificado;
- Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- Documentação exigida pela legislação aplicável, no caso de serem titulares de habilitação legalmente equivalente ao ensino secundário;
- Duas fotografias tipo passe;
- Documento de identificação pessoal (cópia e original).
- Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela de propinas em vigor.
Artigo 13.º | Matrícula e inscrição
- Os candidatos colocados numa determinada seriação deverão efetuar a sua matrícula e inscrição nos três anos letivos subsequentes à data da sua realização.
- Para efeito de matrícula os estudantes internacionais ficam obrigados a entregar a documentação legalmente prevista, no que respeita à autorização de residência.
Artigo 14.º | Aprovação em exames e provas de outros estabelecimentos de ensino superior
- Os candidatos aprovados em exames escritos realizados noutros estabelecimentos de ensino superior português poderão candidatar-se a ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da ESG e nessa medida serem considerados como detentores de qualificação académica específica, desde que os exames ali realizados sejam adequados ao ciclo de estudos a que o candidato deseja matricular-se na ESG.
- O interessado deve solicitar a necessária verificação de adequação ao júri do ciclo de estudos a que se pretende candidatar, a qual só poderá ser recusada, com fundamento da sua manifesta desadequação.
Artigo 15.º | Emolumentos e propinas
- Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pelo Conselho de Administração da FCO/ Fundação Convento da Orada, entidade Instituidora da ESG, mediante tabela própria, sendo divulgados no website da Instituição, no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Artigo 16.º | Reingresso, mudança de curso e transferência
- Aos estudantes internacionais admitidos através do regime de reingresso, mudança de curso e transferência aplica-se o Regulamento de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da ESG e o correspondente regime jurídico na parte aplicável.
Artigo 17.º | Integração social e cultural
- Sempre que julgado adequado, e sem prejuízo de outras atividades destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes internacionais, a ESG promoverá a lecionação de cursos livres de língua e cultura portuguesas e disso, em caso de aproveitamento escolar, fará constar no Suplemento ao Diploma do ciclo de estudos obtido pelos estudantes internacionais.
Artigo 18.º | Informação
- A ESG comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, a informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 19.º | Casos omissos
- As omissões e dúvidas de interpretação suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Conselho de Direção, ouvidos os respetivos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 20.º | Disposições finais e transitórias
- A prestação de falsas declarações acarreta a exclusão do procedimento, a anulação da seriação ou da matrícula e inscrição, consoante a fase do procedimento em que for detetada.
- O presente Regulamento será revisto pelos órgãos estatutariamente competentes para o efeito, sempre que se revele necessário.
- Ouvido o Conselho Científico da ESG, em sede de reunião a 16 de abril de 2015, o presente Regulamento é aprovado em sede de reunião do Conselho de Direção da ESG, a 17 de abril de 2015.
Artigo 21.º | Entrada em vigor
- O presente Regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Responsável: Sandra Rocha
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